UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADEMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Financas Publicas Tributacao e Desenvolvimento / Cidadania, Estado e Globalizacao

NOME DO DOCENTE

MARCUS ABRAHAM - -

CATEGORIA

Obrigatoria para Doutorado e Eletiva para Mestrado

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

PRINCÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO - ÊNFASE EM DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

3ª feira

08:30h

DISTRIBUICAO DE CARGA HORARIA
TIPO DE AULA

Teorica

Pratica

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRE-REQUISITOS

**************

DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado e Doutorado


EMENTA

EMENTA: 1) TEORIA DA JUSTIÇA (I): LIBERALISMO; JUSTIÇA DISTRIBUTIVA; UTILITARISMO; LIBERTARIANISMO; COMUNITARISMO; 2) TEORIA DA JUSTIÇA (II): DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; JUSTIÇA DISTRIBUTIVA; JUSTIÇA SOCIAL, POLÍTICA E FISCAL; 3) TEORIA DOS PRINCÍPIOS E INTERPRETAÇÃO JURÍDICA: VALORES; PRINCÍPIOS; REGRAS; COLISÕES; RAZOABILIDADE; PONDERAÇÃO; INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL; 4) PRINCÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO (I): DEMOCRACIA; SEPARAÇÃO DE PODERES; REPUBLICANISMO; SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO; 5) PRINCÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO (II): BOA-FÉ; CONFIANÇA LEGÍTIMA; ÉTICA E MORAL FISCAL; 6) PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA JURÍDICA: LEGALIDADE; TIPICIDADE; ANTERIORIDADE; IRRETROATIVIDADE; 7) PRINCÍPIOS DE IGUALDADE: IGUALDADE; CAPACIDADE CONTRIBUTIVA; PROGRESSIVIDADE; SOLIDARIEDADE; 8) PRINCÍPIOS DE LIBERDADE: LIBERDADE E TRIBUTAÇÃO; MÍNIMO EXISTENCIAL; NÃO CONFISCO; IMUNIDADES; 9) PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO (I) - FEDERALISMO FISCAL: COOPERAÇÃO; CONFLITOS E GUERRA FISCAL; COMPETÊNCIAS; 10) PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO (II) - EQUILÍBRIO E TRANSPARÊNCIA FISCAL: TRANSPARÊNCIA FISCAL; EQUILÍBRIO FISCAL; SUSTENTABILIDADE FISCAL; JUSTIÇA INTERGERACIONAL; 11) PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO (III) - PLANEJAMENTO FISCAL: ORÇAMENTO AUTORIZATIVO/IMPOSITIVO; PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; METAS E CONTROLE.

BIBLIOGRAFIA

BIBLIOGRAFIA: Tema 1: 1. RAWLS, John. Uma teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 03-56 (Cap. 1 – Justiça como equidade); 2. SANDEL, Michael. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 6. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. p. 43-72 (Cap. 2 - O princípio da máxima felicidade / O utilitarismo); 3. DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 269-328. (Parte 3 - Liberalismo e justiça – Caps. 8, 9 e 10); 4. KUKATHAS, Chandran; PETITT, Philip. La Teoría de la Justicia de John Rawls y sus críticos. Madrid: Tecnos, 2004. p. 81-96. (Cap. 5 - La crítica libertaria); 5. NOZICK, Robert. Moral Constraints and Distributive Justice. In: SANDEL, Michael (Ed.). Liberalism and Its Critics. New York: New York University Press, 1984. p. 100-122; 6. GARGARELLA, Roberto. As Teorias da Justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008. p. 137-182 (Cap. 5 - O embate comunitarista). Tema 2: 1. BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo. Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 61-98 (Cap. 2 - A natureza jurídica e o conteúdo mínimo da dignidade humana); 2. SCAFF, Fernando Facury. O jardim e a praça ou a dignidade da pessoa humana e o direito tributário e financeiro. Revista do Instituto de Hermenêutica, Belo Horizonte, ano 1, n. 4, jan./dez. 2006. p. 97-110; 3. TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: valores e princípios constitucionais tributários. Vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 112-142. (Seção III - Justiça); 4. MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O Mito da Propriedade: os impostos e a justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 55-100. (Cap. 3 - A justiça econômica na teoria política); 5. LANG, Joachim. Justiça Fiscal e Globalização. Revista direito tributário atual, 24, São Paulo, 2010. p. 71-90. 6. VOGEL, Klaus. The Justification for Taxation: a forgotten question. American Journal of Jurisprudence, Vol. 33, Issue 1, Article 2. p. 19-59. Tema 3: 1. TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: valores e princípios constitucionais tributários. Vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 41-111. (Cap. 2 - Valores e tributação). 2. ABRAHAM, Marcus. Valores e princípios jurídicos no Direito Tributário e Financeiro. In: ABRAHAM, Marcus; PEREIRA, Vítor Pimentel (Coord.). Princípios de Direito Público: ênfase em Direito Financeiro e Tributário. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 203-214. 3. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 85-120. (Cap. 3 - A Estrutura das normas de direitos fundamentais). 4. SILVA, Virgílio Afonso da. Ponderação e objetividade na interpretação constitucional. In: MACEDO JR., Ronaldo Porto; BARBIERI, Catarina Helena Cortada (Org.). Direito e interpretação: racionalidades e instituições. São Paulo: Direito GV/Saraiva, 2011. p. 363-380. 5. HÄBERLE, Peter. Métodos e Princípios da Interpretação Constitucional: um catálogo de problemas. In: ASENSI, Felipe Dutra; PAULA, Daniel Giotti de (Coord.). Tratado de direito constitucional. Vol. 2: Constituição no século XXI. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. p. 560-576. 6. ATIENZA, Manuel. Interpretación Constitucional. Bogotá: Universidad Libre, 2010. p. 125-157. (Los límites de la interpretación constitucional. De nuevo sobre los casos trágicos). Tema 4: 1. SEN, Amartya. El valor de la democracia. Trad. Javier Ponce. Madrid: El Viejo Topo, 2006. p. 53-91. (La democracia como valor universal). 2. MARKOFF, John. Democracia: transformações passadas, desafios presentes e perspectivas futuras. Sociologias, Porto Alegre, ano 15, no 32, jan./abr. 2013, p. 18-50. 3. ACKERMAN, Bruce. The New Separation of Powers. Harvard Law Review, v. 113, n. 3, jan. 2000. p. 634-725. 4. NEGRETTO, Gabriel. Diseño constitucional y separación de poderes en América Latina. Revista Mexicana de Sociología, año 65, núm. 1, enero-marzo, 2003. p. 41-76. 5. MELO, Marcus André. Republicanismo, Liberalismo e Racionalidade. Lua Nova, nº. 55-56, 2002. p. 57-84. 6. ABBOUD, George. O mito da supremacia do interesse público sobre o privado. A dimensão constitucional dos direitos fundamentais e os requisitos necessários para se autorizar restrição a direitos fundamentais. Revista dos tribunais, n. 907, maio 2011. p. 61-115. Tema 5: 1. PÉREZ, Jesús González. El principio general de la buena fe en el derecho administrativo. 5. ed. Pamplona: Civitas, 2009. p. 108-135 (Cap. 2 – La noción de buena fe. Funciones del principio general de la buena fe. Importancia del principio general de la buena fe). 2. MARTINS-COSTA, Judith. A Proteção da Legítima Confiança nas relações obrigacionais entre a Administração e os particulares. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, v. 22, set. 2002. p. 228-252. 3. SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. The morality of administrative law. Harvard Law Review, v. 131, n. 7, 2018. p. 1.925-1.978. 4. ÁVILA, Humberto. Benefícios fiscais inválidos e a legítima expectativa dos contribuintes. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, n. 4, nov./dez. 2005. p. 1-16. 5. ABRAHAM, Marcus; CATARINO, João Ricardo. Ética e Confiança Legítima na Tributação e seu Reflexo na Jurisprudência. Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, v. 11, n. 65, nov./dez. 2017. p. 82-95. 6. TIPKE, Klaus. Moral tributária do Estado e dos contribuintes. Trad. Luiz Dória Furquim. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2012. p. 70-116. Tema 6: 1. ÁVILA, Humberto. Segurança Jurídica: entre permanência, mudança e realização no direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 106-185; 628-641. (Cap. 2 – Segurança jurídica; Título II – Eficácia da Segurança Jurídica). 2. NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 2009. p. 321-394. (Cap. IV.15 – O princípio da legalidade fiscal) 3. NOVOA, César García. El principio de seguridad jurídica en materia tributaria. Madrid: Marcial Pons, 2000. p. 91-125 (Cap. 2 – La seguridad jurídica en relación con el ordenamiento tributario). 4. TORRES, Ricardo Lobo. O princípio da tipicidade no direito tributário, Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 235, jan./mar. 2004. p. 193-232. 5. TORRES, Heleno Taveira. Temporalidade e segurança jurídica - irretroatividade e anterioridade tributárias, Revista da PGFN, ano I, n. 1, jan./jun. 2011. p. 45-62 6. CAVALCANTE, Denise Lucena. Reflexões sobre a modulação dos efeitos das decisões do STF em matéria tributária. Nomos, v. 38.1, jan./jun. 2018. p. 379-390. Tema 7: 1. BLANCO, Andrés. Igualdad, redistribución de la riqueza y tributos. In: BLANCO, Andrés; SARLO, Oscar (Coord.). El principio de igualdad en la teoría del derecho y la dogmática jurídica. Montevideo, Uruguay: Fundación de Cultura Universitaria, 2008. p. 89-152. 2. CONTI, José Mauricio. Princípios tributários da capacidade contributiva e da progressividade. São Paulo: Dialética, 1997. p. 29-71. 3. GRECO, Marco Aurélio. Planejamento tributário. 3. ed. São Paulo: Dialética, 2011. p. 319-355. (Cap. XIII – Terceira Fase do Debate: Liberdade com Capacidade Contributiva). 4. NABAIS, José Casalta. Solidariedade social, cidadania e direito fiscal. In: GRECO, Marco Aurélio; GODOI, Marciano Seabra de. (Coord.). Solidariedade Social e Tributação. São Paulo: Dialética, 2005. p. 110-140. 5. FABRIZ, Daury César; SOUZA, Ademilson Lima de. O dever fundamental de promover a sustentação dos gastos públicos e a solidariedade social tributária, Revista Tributária e de Finanças Públicas, vol. 108, jan./fev. 2013. p. 59-85. 6. PIKETTY, Thomas. O Capital no século XXI - Cap. 14 - Repensar o imposto progressivo. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014. p. 480-500. Tema 8: 1. ISENSEE, Josef. El dilema de la libertad en el Estado de Derecho. Anuario de derechos humanos, nº. 2, 2001. p. 481-522. 2. SCHOUERI, Luís Eduardo. Tributação e Liberdade. In: PIRES, Adilson Rodrigues; TÔRRES, Heleno Taveira (Org.). Princípios de direito financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 431-471. 3. TORRES, Ricardo Lobo. O Direito ao Mínimo Existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 83-136. (Cap. III - A estrutura normativa do direito ao mínimo existencial). 4. MARTINS, Marcelo Guerra. Tributação, Propriedade e Igualdade Fiscal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 145-189. (Cap. 4 - Primeiro fundamento da democracia fiscal - a liberdade material) 5. FALCÃO, Maurin Almeida; MACHADO, Ieda. O limite frágil entre a capacidade contributiva e a vedação ao confisco no sistema constitucional tributário. Nomos - Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 32, n. 1, jan./jun. 2012. p. 91-105. 6. BOMTEMPO, Eugenio. VALADÃO, Marcos. Análise Juseconômica da Imunidade Tributária Musical: o Caso do E-Music no Brasil. Economic Analysis of Law Review, v. 7, nº 2, jul./dez. 2016. p. 679-713. Tema 9: 1. NAZARETH, Marcos; LÍRIO, Viviani. Federalismo fiscal de segunda geração: fundamentos teóricos e proposição política. Perspectiva Econômica, 12(1), jan./jun. 2016. p. 16-28. 2. TÔRRES, Heleno Taveira. Constituição financeira e o federalismo financeiro cooperativo equilibrado brasileiro, Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, mar./ago. 2014. p. 25-54. 3. GOLDBERG, Daniel. Entendendo o federalismo fiscal: uma moldura teórica multidisciplinar. In: CONTI, José Mauricio (Org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, 2004. p. 15-25. 4. TANZI, Vito. Repensando el federalismo fiscal. Evaluacion crítica. Artículo escrito para su presentación en el “18º Seminario Federalismo Fiscal 2015”, Facultad de Ciencias Económicas de la Universidad Nacional de Buenos Aires, 5 de junio de 2015. p. 51-76. 5. VIEIRA, Danilo Jorge. A guerra fiscal no Brasil: caracterização e análise das disputas interestaduais por investimentos em período recente a partir das experiências de MG, BA, PR, PE e RJ. In: NETO, Aristides Monteiro (Org.). Governos estaduais no federalismo brasileiro: capacidades e limitações governativas em debate. Brasília: Ipea, 2014. p. 145-179. 6. LIMA, Edilberto Pontes. O STF e o equilíbrio federativo: entre a descentralização e a inércia centralizadora. Nomos - Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 37, n. 1, jan./jun. 2017. p. 35-49. 7. ARRETCHE, Marta. Quem taxa e quem gasta - a barganha federativa no Brasil. Rev. Sociol. Polít., Curitiba, 24, p. 69-85, jun. 2005. Tema 10: 1. CARVALHO, Vanessa Cerqueira Reis de. Transparência Fiscal, Revista de Direito da Procuradoria Geral, Rio de Janeiro, 54, 2001. p. 88-108. 2. ALVES, Gustavo. O Orçamento federal entre a realidade e a ficção: um desafio à transparência da despesa pública no Brasil. Revista da CGU, v. 7, nº 11, jul./dez. 2015. p. 128-152. 3. OLIVEIRA, Weder de. O equilíbrio das finanças públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Técnica dos Tribunais de Contas, Belo Horizonte, ano 1, set. 2010. p. 1-35. Disponível em: . Acesso em: 9 mar. 2015. 4. SCAFF, Fernando Facury. Equilíbrio orçamentário, sustentabilidade financeira e justiça intergeracional. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 16, n. 85, maio/jun. 2014. p. 37-50. 5. CADETE, Joaquim. O pensamento de Rawls e suas implicações na vertente económica: os comentários de Phelps e a crítica de Arrow. Relações Internacionais, v. 43, setembro 2014. p. 85-95. 6. ABRAHAM, Marcus. Governança fiscal e sustentabilidade financeira. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 168-178; p. 185-205 (Cap. 5.2 – Sustentabilidade fiscal; Cap. VI – Princípios da boa gestão e de governança fiscal na Lei de Enquadramento Orçamental). Tema 11: 1. MENDONÇA, Eduardo. Da faculdade de gastar ao dever de agir: o esvaziamento contramajoritário de políticas públicas, Revista de Direito do Estado, ano 3, n. 9, jan./mar. 2008. p. 279-326. 2. ABRAHAM, Marcus. Reflexões sobre Finanças Públicas e Direito Financeiro (Emenda Constitucional n. 100: a certeza da impositividade orçamentária). Salvador: JusPodium, 2019. p. 245-250. 3. OLIVEIRA, Regis Fernandes. Orçamento de resultado ou de desempenho, Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, mar./ago. 2014. p. 13-24. 4. PINTO, Élida Graziane. Controle judicial do ciclo orçamentário: um desafio em aberto, Interesse Público, Belo Horizonte, ano 17, n. 90, mar./abr. 2015. p. 199-226. 5. SILVEIRA, Alexandre Coutinho. Orçamento e planejamento: tensões entre poderes. Revista Fórum Dir. Fin. e Econômico – RFDFE, ano 4, n. 6, set./fev. 2015. p. 31-58. 6. SANTOS, Flavio et al. O orçamento-programa e a execução das políticas públicas, Rev. Serv. Público, 68 (1), jan./mar. 2017. p. 191-212. 7. SILVEIRA, Francisco Secaf Alves. Problemas e diagnósticos na execução do planejamento orçamentário, Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico, Belo Horizonte, ano 4, n. 6, set./fev. 2015. p. 59-78.

OBSERVACOES GERAIS

OBJETIVO: O presente curso tem por objetivo promover o debate sobre os mais relevantes princípios do direito público e suas perspectivas contemporâneas, com ênfase em uma abordagem de Direito Tributário e Financeiro. METODOLOGIA: O curso está dividido em 12 a 14 aulas. A primeira aula será dedicada à apresentação geral do curso e a metodologia das aulas, bem como distribuição dos temas entre Relatores e Revisores. A última aula tratará de um debate conclusivo de tudo o que foi discutido nas aulas anteriores. A metodologia de desenvolvimento das aulas será a seguinte: • A cada aula, são recomendados, para fins de debate, 6 textos pertinentes aos temas a serem estudados, dos quais todos os alunos devem escolher livremente 3 textos para leitura e participação nos debates em aula. • Para cada aula, devem ser designados, em regra, 2 Relatores e 1 Secretário geral, podendo haver ajustes nesse número, a critério do professor. • Cada Relator terá 30 minutos para sua exposição referente a 4 textos: 3 textos escolhidos dentre os 6 recomendados, acrescido de um outro texto (quarto texto), de livre escolha do aluno, sobre o tema. • Os Relatores devem combinar entre si os textos a serem relatados, de modo que os 6 textos recomendados sejam apresentados, 3 por cada um dos Relatores. • Para cada aula, deve ser designado um aluno, chamado Secretário geral, para registrar, sinteticamente, o conteúdo das exposições e debates (fazer anotações), o qual deverá ser enviado por e-mail ao professor e demais alunos, até 2 dias antes da aula seguinte. • OBS: As regras acima expostas poderão sofrer ajustes em acordo entre o professor e a turma, de acordo com o número final de alunos participantes da disciplina. BIBLIOGRAFIA: A bibliografia indicada encontra-se em pasta de DROPBOX a ser oportunamente acessada. AVALIAÇÃO: Ao final do curso, cada aluno deverá apresentar um artigo entre 15 e 35 páginas versando sobre algum tema tratado no decorrer das aulas, obedecendo aos critérios previstos no "Roteiro para apresentação das teses e dissertações da Universidade do Estado do Rio de Janeiro" (http://www.bdtd.uerj.br/roteiro_uerj_web.pdf). A nota final do curso levará em consideração o artigo redigido, a qualidade das exposições e debates, bem como a participação de cada aluno em sala de aula.